Divórcio / Inventário / Testamento / Autocuratela
Resolver por acordo, com a formalidade que o caso exige
Divórcio consensual, guarda e alimentos por acordo, inventário, testamento e autocuratela extrajudicial — conduzidos com acompanhamento direto do escritório, em qualquer cidade do Brasil.
Atendimento digital, em todo o território nacional. Responsabilidade técnica de Beatriz Quintas de Melo Teixeira, OAB/SP 501.346.
Um mesmo princípio: resolver por acordo o que a lei permite resolver por acordo.
Divórcio e acordos de família
Quando o casal está de acordo sobre todos os termos, o divórcio pode ser lavrado diretamente em cartório — com partilha de bens, dissolução de união estável e acordos de convivência e pensão entre maiores e capazes.
Guarda e alimentos também podem ser resolvidos por acordo entre os pais. Como esses temas costumam exigir homologação judicial mesmo havendo consenso, avaliamos junto a você qual é a via mais adequada ao caso.
Aplicável quandonão há filhos menores ou incapazes envolvidos na partilha.
Sucessões e planejamento patrimonial
Com o consenso entre os herdeiros, o inventário e a partilha de bens após o falecimento podem ser conduzidos em cartório, assim como o testamento público e o planejamento sucessório em vida.
Autocuratela
Também orientamos sobre a escritura pública de autocuratela, pela qual a pessoa define, ainda em plena capacidade, quem deverá cuidar de seus interesses em caso de incapacidade futura.
Aplicável quandotodos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha.
Quatro etapas, do primeiro contato à escritura assinada
Conversa inicial
Entendimento do caso e da documentação necessária, por WhatsApp ou chamada.
Reunião de documentos
Levantamento de certidões e demais documentos exigidos pelo cartório, com orientação direta.
Elaboração da minuta
Redação dos termos do acordo, da partilha ou do testamento, revisada com todas as partes.
Escritura e registro
Acompanhamento da lavratura em cartório e das providências finais para a validade do documento.
Quando o caso permite, a via extrajudicial tende a ser mais breve e mais reservada
A comparação a seguir é geral — o caminho recomendado depende sempre da análise do caso concreto.
Quintas de Melo Advocacia
Escritório boutique inteiramente digital, dedicado a Direito de Família, Sucessões e Direito do Consumidor, com atendimento a clientes em qualquer cidade do país e o mesmo acompanhamento direto e pessoal de um escritório tradicional.
Responsabilidade técnica: Beatriz Quintas de Melo TeixeiraOAB/SP 501.346
Áreas de atuação
- Divórcio e dissolução de união estável
- Guarda, convivência e alimentos
- Inventário e testamento
- Autocuratela e planejamento sucessório
- Direito do Consumidor
Antes de conversarmos
Todo divórcio ou inventário pode ser feito de forma extrajudicial?
Não. É preciso que as partes estejam de acordo sobre todos os termos. No divórcio, não pode haver filhos menores ou incapazes envolvidos na partilha; no inventário, todos os herdeiros precisam ser maiores, capazes e concordar com a divisão dos bens. Quando esses requisitos não são atendidos, o caminho é judicial.
Guarda e alimentos também podem ser resolvidos por acordo?
Sim, quando há consenso entre os pais. Em geral, esses acordos passam por homologação judicial, mesmo sem litígio — o que ainda assim costuma ser bem mais rápido do que uma ação contenciosa. Avaliamos com você qual formato se aplica ao seu caso.
O que é a autocuratela?
É uma escritura pública em que a pessoa, ainda em plena capacidade civil, indica antecipadamente quem deverá exercer sua curatela caso venha a se tornar incapaz de gerir a própria vida ou seus bens no futuro.
Preciso estar em São Paulo para ser atendido?
Não. O atendimento é integralmente digital — reuniões, orientações e revisão de documentos acontecem à distância. A escritura pode ser lavrada em um cartório de notas na cidade das partes envolvidas.
Quanto custa e quanto tempo leva?
Depende do caso: dos bens envolvidos, do cartório escolhido e da complexidade do acordo. Os valores consideram os emolumentos do cartório, que são tabelados, e os honorários advocatícios, definidos após entendimento do caso. O prazo costuma variar de poucas semanas a alguns meses, principalmente em função da organização da documentação.
E se uma das partes não concordar com algum ponto?
A via extrajudicial depende de consenso. Se houver divergência que não se resolve na negociação, o caso segue pela via judicial — nesses casos, também orientamos sobre os próximos passos.
Vamos entender se o seu caso pode ser resolvido por acordo
Envie uma mensagem contando brevemente a situação. A partir daí, avaliamos se a via extrajudicial é aplicável e como conduzir os próximos passos.